O que é o englobamento?
Englobar significa juntar os rendimentos de capitais ao resto do teu rendimento e tributá-los pela tabela progressiva do IRS, em vez da taxa autónoma de 28 %. Na maioria dos casos a escolha é tua. Só há uma situação em que é obrigatório — e é também a única forma de aproveitares as perdas que realizaste.
Quando é obrigatório
- A regra. O englobamento é obrigatório quando o título foi detido menos de 365 dias e o teu rendimento coletável total, com o ganho incluído, chega ao escalão mais alto do IRS.
- Os números de 2026. Esse escalão começa nos 86 634 € e a taxa de topo é de 48 %.
- As duas condições contam juntas. Se falhar uma delas, os 28 % mantêm-se.
- Mais de 365 dias. Aí os 28 % valem sempre, seja qual for o teu rendimento.
As perdas e os cinco anos
Quando vendes com perda, essa perda não desaparece — mas também não se usa sozinha. Podes reportá-la durante cinco anos e abatê-la a ganhos futuros, desde que optes pelo englobamento (ou sejas obrigado a ele). Quem fica sempre pelos 28 % não a aproveita.
É a única coisa boa de uma perda, e vem com uma condição em letra pequena que muita gente só descobre quando já é tarde.
O exemplo com os números
Em 2026 vendes com uma perda de 3 000 €. Em 2027 vendes ações com um ganho de 5 000 €.
Sem englobamento: pagas 28 % sobre os 5 000 € = 1 400 €, e os 3 000 € de perda ficam por usar.
Com englobamento: abates a perda — 5 000 − 3 000 = 2 000 € — mas esses 2 000 € juntam-se ao teu restante rendimento e são tributados pela tabela progressiva, à taxa que corresponder ao teu caso. Se a tua taxa for baixa, ganhas; se for alta, podes acabar a pagar mais do que os 1 400 €. Não há resposta única: depende do teu rendimento nesse ano, e é uma conta a fazer com a tua situação à frente, ou a confirmar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O erro típico de quem começa
Realizares uma perda a pensar que ela «abate automaticamente» ao ganho seguinte. Sem englobamento não abate nada — e ao fim de cinco anos deixa de poder ser usada de todo.
É assim que vês no Kiggo
A carteira da Kiggo mostra ganho e perda em cada posição, para veres o que já está realizado e o que ainda é só papel. A Kiggo não faz a tua declaração nem escolhe por ti entre os 28 % e o englobamento — essa conta é tua, e vale a pena fazê-la antes de dezembro.
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Perguntas frequentes
Durante quanto tempo posso usar uma perda?
Cinco anos — mas só se optares pelo englobamento (ou fores obrigado a ele). Quem fica pela taxa de 28 % não aproveita a perda.
Quando é que sou obrigado a englobar?
Quando tiveste o título menos de 365 dias e o teu rendimento coletável total, já com o ganho, chega ao escalão mais alto do IRS — que em 2026 começa nos 86 634 €, com uma taxa de 48 %.
Compensa englobar?
Depende do teu rendimento nesse ano: se a tua taxa progressiva for inferior a 28 %, ou se tiveres perdas para abater, pode compensar. É uma conta pessoal — confirma-a na Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Kiggo explica — o Kiggo não aconselha. Nunca te dizemos o que comprar ou vender, e os indicadores só se comparam entre empresas do mesmo setor. A decisão é tua. Última atualização: 2026-09-18.
Escrito por Claus Frisch, fundador do Kiggo. Nem consultor, nem banco — o Kiggo explica, tu decides.